STF considerou que 12 pedras de crack não justificam prisão preventiva

Moraes determina soltura de homem preso com pequena quantidade de crack

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Moraes determina soltura de homem preso com pequena quantidade de crack
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Alexandre de Moraes decidiu que a venda de “pequena quantidade” de crack não justifica prisão preventiva. O caso envolve Jairo Dias, preso em flagrante em Balneário Camboriú (SC) com 12 pedras de crack (1,7 g) e R$ 119,75.

A Justiça catarinense havia convertido o flagrante em prisão preventiva, citando risco à ordem pública e reiteração delitiva. Moraes discordou e determinou a soltura do homem, que estava em situação de rua e sem endereço fixo.

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