Mudança no Marco Civil da Internet amplia dever de plataformas na remoção de publicações ilegais

STF estabelece que redes sociais respondam por conteúdo após notificação extrajudicial

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STF estabelece que redes sociais respondam por conteúdo após notificação extrajudicial
Reprodução STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, que redes sociais podem ser responsabilizadas caso não retirem conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. A alteração no artigo 19 do Marco Civil da Internet flexibiliza a exigência anterior de ordem judicial para punição.

Além disso, a Corte definiu que as plataformas devem agir preventivamente contra conteúdos relacionados a racismo, discurso de ódio, pedofilia, incitação à violência e apoio a tentativas de golpe. Nessas situações, a remoção pode ocorrer sem notificação prévia.

Crimes contra a honra ainda requerem decisão judicial para remoção, mas notificações extrajudiciais passam a ter mais relevância. A decisão tem efeito vinculante para as instâncias inferiores e impacta o cenário da regulação digital.

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